Piso Salarial do Técnico Agrícola

De acordo com a assessoria técnica da Câmara dos Deputados as possíveis inconstitucionalidades estavam sanadas e o projeto de piso
salarial para a categoria dos técnicos recuperava a vontade expressa pelo Senado Federal.

No dia 17 de dezembro de 2008 os deputados, presenciaram a “Vergonha Nacional” protagonizada pelo presidente da FENATA, o economista Mário Limberger, que solicitou a retirada dos técnicos agrícolas do Projeto de Lei nº 2.861/2008, que estipula o piso salarial para os técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química.

Sob a alegação de suposta decisão dos filiados a FENATA, que até então não tinham interesse em debater o assunto, apresentou na
hora da votação do Projeto de Lei nº 2.861/2008, um ofício solicitando para retirar os técnicos agrícolas do projeto, pois alega
que o valor fixado pelo Senado Federal é muito alto. Pasmem. O presidente da FENATA trabalha pela redução do Piso Salarial dos seus colegas técnicos agrícolas para espanto de sindicalistas e parlamentares.

Agora sim, teremos duas categorias de técnicos de nível médio: as dos industriais e químicos com um piso salarial digno e a outra, dos técnicos agrícolas, com salários inferiores. Esta é a verdadeira face do eterno presidente da FENATA, o economista Mário Limberger.

Outra alegação do “economista” é a vinculação com o Sistema Confea/Crea. Hoje, por Lei, todos os técnicos agrícolas e industriais são obrigados a ter registro no Crea para poder exercer a profissão. Então, isto não é motivo impeditivo para ir contra o projeto que cria o piso salarial para a categoria. É só apresentar um projeto de lei retirando os técnicos agrícolas do Sistema Confea/Crea. Por que será que a FENATA, até hoje, não teve nenhuma iniciativa e sequer tomou medida judicial para sair desta situação? Quem não tem registro no Crea não é técnico agrícola efetivo, pois apenas formou-se, sem exercer sua profissão.

Veja a posição da ATABRASIL e da Fenata: 

Federação Nacional dos Técnicos Industriais Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil:

Ao cumprimentá-lo cordialmente, as Entidades signatárias vêm à presença de Vossa Excelência, encaminhar nosso posicionamento sobre o Projeto de Lei nº 2861/2008, que altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estende aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química. O Projeto de Lei nº 2861/2008 tramita nesse momento na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal sob vossa relatoria.

Inicialmente tínhamos o projeto como tecnicamente correto sob o ponto de vista da constitucionalidade e da justiça para com as categorias dos técnicos e com a sociedade brasileira, mas com a publicação da súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, aprovada na Sessão Plenária de 30/04/08, passamos a debater a sua constitucionalidade, bem como da Lei nº 4.950-A/1966.

Por se tratar de um tema de grande importância para a categoria dos técnicos de nível médio, solicitamos a Vossa Excelência que apresente uma emenda substitutiva para sanar as possíveis inconstitucionalidades presentes no referido Projeto de Lei. Para tal, sugerimos que o piso salarial seja fixado em reais, transformando o percentual de 66% (sessenta e seis por cento) do valor fixado para os profissionais relacionados na alínea ‘b’ do art. 4º da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966 emR$ 1.940,00, desindexado do salário mínimo nacional, e que seja corrigido pelo IGPM ou pelo índice que vier a substituí-lo.

Certo de poder contar novamente com o seu apoio aproveitamos para nos colocar a sua disposição para, se necessário, prestar maiores informações.

Atenciosamente:

TÉC. Wilson Wanderlei Vieira
Presidente da FENTEC.
TÉC. Carlos Dimarte Coelho
Secretario nacional da ATABRASIL.

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