O projeto original de autoria do senador Fernando Collor determina também que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia disponha por resolução sobre a composição de seu plenário e dos conselhos regionais e sobre procedimentos eleitorais. A intenção de Collor foi a de garantir representação proporcional dos técnicos de nível médio dos tecnólogos geólogos geógrafos meteorologistase outros profissionais na composição dos conselhos e também permitir que qualquer profissional registrado e adimplente possa se candidatar à presidência dos conselhos.
Atualmente a Lei 8.195/1991 modificada pelo projeto institui o sistema de eleições diretas para a presidência dos conselhos e permite a candidatura de técnicos de nível médio. No entanto a Lei 5.194/1966 estabelece que o Conselho Federal é constituído por brasileiros diplomados em Engenharia Arquitetura e Agronomia. Por isso tem-se interpretado que somente os profissionais de nível superior possam ser eleitos presidentes desses conselhos. O projeto aprovado acaba com a contradição entre as duas leis.
O relator apresentou emendas com o objetivo de que as alterações propostas pelo PLS 356/2013 se dessem na Lei 5.194/1966 em vez de serem na Lei 8.195/1991 revogando os dispositivos que possam conflitar com essas alterações.
Todos os senadores que votaram disseram que a proposta corrige uma discriminação contra os profissionais de nível médio. Segundo os senadores 43% do total de profissionais inscritos nesses conselhos são técnicos.
Esse projeto democratiza e permite as condições de um processo mais plural que respeita o fato de que todos que são filiados e contribuem possam participar do processo disse o senador Wellington Dias (PT-PI).
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) disse que é uma discriminação o fato de os técnicos de engenharia e agronomia não poderem se candidatar à presidência desses conselhos.Hoje eles têm 43%. Mesmo que tivessem 10% se são agasalhados por esse Conselho eles têm todo o direito. Então eu acho que vem já passando da hora mas em hora ainda afirmou.
Para o senador Roberto Requião (PMDB-PR) a proposta corrige um absurdo.Não se trata de garantir um direito mas de eliminar um absurdo. Não é possível que se coloque um contingente de profissionais numa organização pagando contribuição e não votando disse.
Também se manifestaram favoravelmente à proposta os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) Ana Rita (PT-ES) Paulo Paim (PT-RS) Ana Amélia (PP-RS) Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Waldemir Moka (PMDB-MS) presidente da CAS.
O Projeto de Lei nº 6765/2013 encontra-se na Câmara dos Deputados na Comissão de Trabalho. O relator é o deputado Silvio Costa de Pernambuco.
Autor: Roberto Rech